Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350)

Questão de Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350) — FCC 2009

Banca: FCC — Órgão: TJ-SE — Cargo: Técnico Judiciário — Ano: 2009

Banca: FCC — Órgão: TJ-SE — Cargo: Técnico Judiciário — Ano: 2009

Em conformidade com a lei processual penal são consideradas as seguintes espécies de prisão em flagrante

  1. A) forjado, presumido e especial.
  2. B) preparado, putativo e próprio.
  3. C) próprio, impróprio e presumido.
  4. D) esperado, presumido e preparado.
  5. E) próprio, forjado e presumido.

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