Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350)

Questão de Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350) — FCC 2011

Banca: FCC — Órgão: TRT-1ª Região — Cargo: Técnico Judiciário — Segurança — Ano: 2011

Banca: FCC — Órgão: TRT-1ª Região — Cargo: Técnico Judiciário — Segurança — Ano: 2011

José, mediante grave ameaça, subtraiu de João uma carteira, contendo dinheiro, cartões de crédito e diversos papéis, tendo, em seguida, fugido do local. João avisou a polícia, que, logo depois, encontrou José de posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída. Ao ser abordado, José não resistiu e se entregou, confessando a autoria do crime de roubo. Nesse caso, José

  1. A) não pode ser preso em flagrante, porque não foi perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.
  2. B) não pode ser preso em flagrante, porque não foi surpreendido pelos policiais cometendo a infração penal.
  3. C) pode ser preso em flagrante, porque foi encontrado, logo depois do crime, de posse de papel que faz presumir ter sido ele o autor da infração.
  4. D) não pode ser preso em flagrante, porque confessou espontaneamente a autoria da infração penal.
  5. E) não pode ser preso em flagrante, porque se entregou espontaneamente à polícia, sem opor qualquer resistência.

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