Provas (arts. 155 a 250)

Questão de Provas (arts. 155 a 250) — FCC 2018

Banca: FCC — Órgão: DPE-AM — Cargo: Defensor Público — Ano: 2018 — Reaplicação

Banca: FCC — Órgão: DPE-AM — Cargo: Defensor Público — Ano: 2018 — Reaplicação

A pessoa está proibida de testemunhar em processo penal, quando deva guardar segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão. A proibição restará superada quando

  1. A) desobrigada do segredo pela parte interessada.
  2. B) não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  3. C) a pessoa deixar de exercer a função, ministério, ofício ou profissão que exigia o dever de guardar segredo.
  4. D) for decretado o sigilo da ação penal e a identidade da testemunha for preservada.
  5. E) a vítima do crime for pessoa vulnerável em razão da idade, deficiência ou doença mental.

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