Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350)

Questão de Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350) — VUNESP 2006

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Juiz — Ano: 2006

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Juiz — Ano: 2006

Luciano deduziu, por seu defensor, um pedido de relaxamento de flagrante reputado irregular. Diz que foi encontrado, logo depois da prática de um crime de roubo perpetrado com emprego de ameaça, sem que houvesse perseguição ao agente, com uma faca e vários objetos similares àqueles subtraídos, sendo preso apenas em razão dessa circunstância. O Juiz negou o relaxamento da prisão, entendendo tratar-se de caso de

  1. A) flagrante próprio.
  2. B) flagrante presumido.
  3. C) quase-flagrante.
  4. D) flagrante preparado.

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