Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350)
Questão de Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350) — VUNESP 2007
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Juiz — Ano: 2007
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Juiz — Ano: 2007
Considere a situação a seguir. Mévio e Tício roubam banco na cidade de Três Corações, no Estado de Minas Gerais. Quando se vêem cercados pela polícia, mantêm vários reféns no interior do estabelecimento, ameaçando matá-los caso não lhes seja entregue um carro forte para fuga. A situação se prolonga e, temendo um desate mais grave, a polícia cede e entrega o carro forte com o compromisso da liberação imediata dos reféns, o que ocorre. Os roubadores são perseguidos por policiais a distância, que recebem contínuas informações fidedignas sobre o trajeto percorrido na estrada pelos roubadores, em perseguição ininterrupta, após originário contato visual. Após dois dias de perseguição, o carro forte ingressa no Estado de São Paulo, onde uma barreira policial logra pará-lo, na cidade de Serra Negra/SP, culminando com a detenção dos infratores. Pode-se dizer que
- A) a situação, quando da prisão dos roubadores, é de flagrância, e o auto de prisão em flagrante será lavrado na cidade de Serra Negra/SP.
- B) a situação não é de flagrância, em razão de terem decorrido dois dias após a prática do delito.
- C) a situação, quando da detenção dos roubadores, é de flagrância, e o auto de prisão em flagrante deve ser lavrado na cidade de Três Corações/MG.
- D) a situação não é de flagrância, mas pode ser decretada a prisão temporária dos infratores.
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