Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350)
Questão de Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350) — VUNESP 2009
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-MT — Cargo: Juiz — Ano: 2009
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-MT — Cargo: Juiz — Ano: 2009
Dentro de 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para
- A) a Defensoria Pública.
- B) o Ministério Público.
- C) a Procuradoria Geral do Estado.
- D) a Ordem dos Advogados do Brasil.
- E) a Procuradoria Geral da União.
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