Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350)

Questão de Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350) — VUNESP 2009

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-MT — Cargo: Juiz — Ano: 2009

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-MT — Cargo: Juiz — Ano: 2009

Dentro de 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para

  1. A) a Defensoria Pública.
  2. B) o Ministério Público.
  3. C) a Procuradoria Geral do Estado.
  4. D) a Ordem dos Advogados do Brasil.
  5. E) a Procuradoria Geral da União.

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