Provas (arts. 155 a 250)
Questão de Provas (arts. 155 a 250) — VUNESP 2009
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2009
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2009
De acordo com o preceituado no art. 225 do CPP, o juiz poderá tomar antecipadamente o depoimento da testemunha que
- A) requerer, por escrito, que seu depoimento seja feito antecipadamente.
- B) manifestar em audiência o desejo de ser ouvida antecipadamente.
- C) decidir fixar residência fora do estado.
- D) necessitar de intérprete.
- E) estiver acometida de um mal incurável.
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