Provas (arts. 155 a 250)

Questão de Provas (arts. 155 a 250) — VUNESP 2014

Banca: VUNESP — Órgão: PC-SP — Cargo: Escrivão de Polícia — Ano: 2014

Banca: VUNESP — Órgão: PC-SP — Cargo: Escrivão de Polícia — Ano: 2014

A estrita disciplina do art. 157 do CPP, no que concerne às provas ilícitas, determina que elas são:

  1. A) aceitas de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
  2. B) inadmissíveis para condenação, mas podem motivar eventual absolvição.
  3. C) consideradas inadmissíveis se ofenderem disposições constitucionais, e admissíveis se ofenderem meras disposições legais
  4. D) inadmissíveis, mas devem permanecer no processo para fins de análise e eventual validação pelo segundo grau de jurisdição.
  5. E) inadmissíveis e devem ser desentranhadas do processo.

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