Provas (arts. 155 a 250)
Questão de Provas (arts. 155 a 250) — VUNESP 2014
Banca: VUNESP — Órgão: PC-SP — Cargo: Escrivão de Polícia — Ano: 2014
Banca: VUNESP — Órgão: PC-SP — Cargo: Escrivão de Polícia — Ano: 2014
A estrita disciplina do art. 157 do CPP, no que concerne às provas ilícitas, determina que elas são:
- A) aceitas de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
- B) inadmissíveis para condenação, mas podem motivar eventual absolvição.
- C) consideradas inadmissíveis se ofenderem disposições constitucionais, e admissíveis se ofenderem meras disposições legais
- D) inadmissíveis, mas devem permanecer no processo para fins de análise e eventual validação pelo segundo grau de jurisdição.
- E) inadmissíveis e devem ser desentranhadas do processo.
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