Provas (arts. 155 a 250)
Questão de Provas (arts. 155 a 250) — VUNESP 2013
Banca: VUNESP — Órgão: PC-SP — Cargo: Escrivão — Ano: 2013
Banca: VUNESP — Órgão: PC-SP — Cargo: Escrivão — Ano: 2013
Determina o art. 155 do CPP que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,
- A) ressalvadas as provas cautelares e não repetíveis, apenas.
- B) sem qualquer exceção.
- C) ressalvadas as provas cautelares e antecipadas, apenas.
- D) ressalvadas as provas não repetíveis e antecipadas, apenas.
- E) ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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