Provas (arts. 155 a 250)

Questão de Provas (arts. 155 a 250) — VUNESP 2013

Banca: VUNESP — Órgão: PC-SP — Cargo: Escrivão — Ano: 2013

Banca: VUNESP — Órgão: PC-SP — Cargo: Escrivão — Ano: 2013

Determina o art. 155 do CPP que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,

  1. A) ressalvadas as provas cautelares e não repetíveis, apenas.
  2. B) sem qualquer exceção.
  3. C) ressalvadas as provas cautelares e antecipadas, apenas.
  4. D) ressalvadas as provas não repetíveis e antecipadas, apenas.
  5. E) ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

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