Ação penal (CPP arts. 24 a 42)

Questão de Ação penal (CPP arts. 24 a 42) — VUNESP 2015

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-MS — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2015

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-MS — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2015

XISTO, querelante em ação penal privada, ao término da instrução e representado por advogado constituído, requereu a absolvição de CRISTÓVÃO, querelado. Deve o juiz

  1. A) determinar a extração de peças processuais e o encaminhamento à autoridade policial, para apuração da prática, pelo querelante, de denunciação caluniosa.
  2. B) designar audiência para tentativa de conciliação das partes, em homenagem ao princípio da intervenção mínima.
  3. C) considerar perempta a ação penal, porque o querelante deixou de formular pedido de condenação nas alegações finais.
  4. D) encaminhar os autos em vista ao Ministério Público, titular da ação penal, para manifestação de interesse na produção de outras provas.
  5. E) absolver CRISTÓVÃO, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

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