Ação penal (CPP arts. 24 a 42)
Questão de Ação penal (CPP arts. 24 a 42) — VUNESP 2015
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-MS — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2015
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-MS — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2015
XISTO, querelante em ação penal privada, ao término da instrução e representado por advogado constituído, requereu a absolvição de CRISTÓVÃO, querelado. Deve o juiz
- A) determinar a extração de peças processuais e o encaminhamento à autoridade policial, para apuração da prática, pelo querelante, de denunciação caluniosa.
- B) designar audiência para tentativa de conciliação das partes, em homenagem ao princípio da intervenção mínima.
- C) considerar perempta a ação penal, porque o querelante deixou de formular pedido de condenação nas alegações finais.
- D) encaminhar os autos em vista ao Ministério Público, titular da ação penal, para manifestação de interesse na produção de outras provas.
- E) absolver CRISTÓVÃO, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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