Ação penal (CPP arts. 24 a 42)

Questão de Ação penal (CPP arts. 24 a 42) — VUNESP 2023

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2023

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2023

No caso de morte do acusado, para que o juiz declare extinta sua punibilidade, nos termos do art. 62 do CPP, necessita-se, apenas, da

  1. A) juntada de certidão de óbito, oitiva judicial do médico que o declarou e manifestação do Ministério Público.
  2. B) juntada da certidão de óbito.
  3. C) manifestação favorável do Ministério Público.
  4. D) juntada da certidão de óbito e manifestação do Ministério Público.
  5. E) juntada de certidão de óbito e de laudo elaborado por perito oficial.

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