Júri (CPP arts. 436 a 487)
Questão de Júri (CPP arts. 436 a 487) — VUNESP 2026
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-RJ — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2026 — Questão 39 — redação adaptada
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-RJ — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2026 — Questão 39 — redação adaptada
Em processo submetido ao Tribunal do Júri, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio simples. Na votação dos quesitos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria e também concluíram que o réu agiu sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. O juiz-presidente, diante das respostas do Conselho de Sentença, condenou-o por homicídio privilegiado. A defesa alegou, entre outros pontos, violação ao princípio da correlação e ocorrência de mutatio libelli sem observância do art. 384 do CPP. Diante da situação, assinale a alternativa correta.
- A) A condenação por homicídio privilegiado, fundada nas respostas dos jurados, caracteriza emendatio libelli, dispensando aditamento da denúncia, pois não houve alteração da imputação fática, mas apenas nova definição jurídica.
- B) O reconhecimento do homicídio privilegiado caracteriza mutatio libelli, pois a alteração da capitulação jurídica exige prévio aditamento da denúncia.
- C) Reconhecida pelos jurados circunstância não expressamente indicada na denúncia, o juiz-presidente deveria determinar seu aditamento na forma do art. 384 do CPP, sob pena de nulidade.
- D) Em razão da soberania dos veredictos, o Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, não pode rever a dosimetria da pena nem o regime inicial fixado pelo juiz-presidente.
- E) Na ausência de recurso do Ministério Público, o Tribunal não pode reconhecer vícios referentes à classificação jurídica ou à dosimetria da pena.
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