Procedimento Comum — Provas (Arts. 369 a 484)

Questão de Procedimento Comum — Provas (Arts. 369 a 484) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2025 — Questão 15

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2025 — Questão 15

Após retirar-se da sociedade Y, a ex-sócia X não conseguiu entrar em acordo com a empresa quanto ao pagamento de haveres. Para conhecer melhor os fatos que embasam seu direito e buscar a autocomposição, X propõe produção antecipada de provas, sem o requisito da urgência, postulando a exibição de documentos da sociedade Y. Ao receber a distribuição do processo, o magistrado constata a existência de cláusula arbitral no contrato social, abarcando inclusive eventuais conflitos decorrentes da retirada de sócios e da apuração de haveres. Diante disso, deve o magistrado, com base na lei processual e na jurisprudência do STJ:

  1. A) extinguir a produção antecipada de provas por força da convenção de arbitragem.
  2. B) determinar a citação do réu.
  3. C) remeter os autos para a Câmara de Arbitragem eleita na convenção.
  4. D) determinar a conversão do rito para procedimento comum.

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