Ação penal (CPP arts. 24 a 42)

Questão de Ação penal (CPP arts. 24 a 42) — Inédita 2026

Banca: Inédita — Órgão: Equipe Aprove — Cargo: TJ/PC — Ano: 2026

Banca: Inédita — Órgão: Equipe Aprove — Cargo: TJ/PC — Ano: 2026

À luz do entendimento do STJ, julgue o item a seguir: O mero comparecimento da vítima na delegacia, para fins de registro de ocorrência em sede policial, pode ser considerado como representação. Todavia, esse comparecimento, para configurar representação, deve ser espontâneo. Caso a vítima compareça à delegacia apenas porque foi intimada para tanto, deve a autoridade policial colher formalmente a representação da vítima.

  1. A) Certo
  2. B) Errado

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