Procedimentos especiais (CPC arts. 560 a 751)
Questão de Procedimentos especiais (CPC arts. 560 a 751) — VUNESP 2025
Banca: VUNESP — Órgão: MPSP — Cargo: Analista Jurídico — Ano: 2025
Banca: VUNESP — Órgão: MPSP — Cargo: Analista Jurídico — Ano: 2025
Marina ajuizou ação de guarda e regulamentação de visitas contra seu ex-companheiro, Rodrigo, em favor do filho deles, de 5 anos. A petição inicial foi protocolada com pedido de tutela provisória para suspensão imediata das visitas paternas, com fundamento em alienação parental. O juiz, após apreciar o pedido liminar, designou audiência de mediação e conciliação, citando Rodrigo com quinze dias de antecedência, sem cópia da petição inicial, mas com a informação de local, data e hora da audiência. Antes da audiência, o juiz indagou às partes e ao Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar e concedeu prazo para apresentação de provas. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A) A participação do Ministério Público somente será obrigatória se houver indícios de violência doméstica ou familiar, tendo em vista que guarda e visitas podem ser objeto de autocomposição.
- B) A citação foi nula, pois Rodrigo não foi intimado com cópia da petição inicial, o que ofende o contraditório.
- C) Na audiência de mediação e conciliação, não é necessário que as partes estejam acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
- D) Sendo ação de guarda e visitas, o juiz deveria aplicar o procedimento comum, pois não se trata de relação patrimonial passível de autocomposição.
- E) O juiz agiu corretamente ao indagar sobre risco de violência doméstica antes da audiência e ao conceder prazo para apresentação de provas.
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