Pessoas, domicílio e bens
Questão de Pessoas, domicílio e bens — VUNESP 2025
Banca: VUNESP — Órgão: MPSP — Cargo: Analista Jurídico — Ano: 2025
Banca: VUNESP — Órgão: MPSP — Cargo: Analista Jurídico — Ano: 2025
Roberto é um indivíduo transgênero que, ao longo dos anos, passou por diversos processos de autoconhecimento e afirmação de identidade, até reconhecer-se como uma pessoa não binária, não se identificando nem como homem nem como mulher. Ao tentar retificar seu registro civil para que constasse nome neutro e gênero como “não binário”, deparou-se com resistência do cartório, que alegou inexistência de previsão legal específica para inclusão do gênero neutro nos assentos civis. Diante disso, Roberto ingressou com ação judicial. Intimado, o Ministério Público, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deverá se manifestar no sentido de que
- A) a alteração de gênero é permitida apenas para transgêneros binários (homem/mulher).
- B) o princípio do livre desenvolvimento da personalidade e a cláusula geral de proteção à personalidade autorizam a retificação do registro civil para inclusão do gênero neutro, mesmo diante da lacuna legislativa.
- C) a retificação do registro civil para constar gênero neutro respeita a identidade autodeclarada da pessoa e tem por objetivo eliminar o campo de gênero.
- D) para o caso de pessoa não binária não basta a autodeterminação, sendo necessário relatório psicológico ou psiquiátrico.
- E) não é possível a retificação do registro civil para a inclusão de gênero neutro com base no livre desenvolvimento da personalidade, sendo necessário relatório médico para a retificação.
O gabarito e o comentário de cada alternativa ficam disponíveis na plataforma.
Criar conta grátisEstude com o Aprove Questões
Questões comentadas
Justificativa em todas as alternativas.
Prática por assunto
Organização por concurso, matéria e tema.
Desempenho
Acompanhe acertos e erros durante a preparação.