Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350)

Questão de Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350) — FGV 2026

Banca: FGV — Órgão: TJRJ — Cargo: Técnico Judiciário — Ano: 2026

Banca: FGV — Órgão: TJRJ — Cargo: Técnico Judiciário — Ano: 2026

Marcos praticou crime de lesão corporal contra a sua esposa Denise, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação. Marcos é primário; contudo, estava impedindo a execução de medida protetiva de urgência imposta pelo juiz em relação àquele crime. Nesse caso, o juiz poderá decretar:

  1. A) a prisão preventiva de Marcos para assegurar a execução da medida protetiva de urgência;
  2. B) a prisão temporária de Marcos e convertê-la em prisão domiciliar;
  3. C) a prisão temporária de Marcos, após o recebimento da denúncia;
  4. D) a prisão temporária de Marcos, sem direito à fiança;
  5. E) a prisão domiciliar de Marcos e convertê-la em prisão temporária.

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