Ação penal (CPP arts. 24 a 42)

Questão de Ação penal (CPP arts. 24 a 42) — FGV 2026

Banca: FGV — Órgão: TJRJ — Cargo: Técnico Judiciário — Ano: 2026

Banca: FGV — Órgão: TJRJ — Cargo: Técnico Judiciário — Ano: 2026

Em ação penal movida pelo Ministério Público em face de Parmênides pela prática do crime de estelionato contra Heráclito, este já havia oferecido representação em face daquele, pretendendo vê-lo processado. Contudo, no curso da instrução criminal, Heráclito se retratou da representação, o que fez com que o Ministério Público desistisse da ação penal. Diante desse cenário, à luz do que dispõe o Código de Processo Penal, é correto afirmar que o feito:

  1. A) deverá ser extinto com julgamento de mérito, diante da retratação do ofendido, que extingue a punibilidade;
  2. B) não poderá ser extinto, pois a ação penal, na hipótese, é pública incondicionada, não dependendo de representação;
  3. C) deverá ser extinto sem julgamento de mérito, em razão da desistência do titular da ação penal;
  4. D) não poderá ser extinto, pois a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia;
  5. E) deverá ser extinto com julgamento de mérito, em razão da inexistência de condição para o exercício da ação.

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