NSCGJ — Tomo I, Atos de comunicação e ordens no processo criminal (arts. 410, 436, 436-A, 439, 440 e 440-A)

Questão de NSCGJ — Tomo I, Atos de comunicação e ordens no processo criminal (arts. 410, 436, 436-A, 439, 440…

Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026

Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026

De acordo com as NSCGJ, permite-se a intimação da vítima por telefone fixo, celular, WhatsApp ou e-mail,

  1. A) independentemente de sua anuência.
  2. B) apenas mediante autorização do Ministério Público.
  3. C) desde que haja anuência da vítima e sejam fornecidos os dados necessários, garantido seu absoluto sigilo.
  4. D) somente após o trânsito em julgado.
  5. E) apenas quando não houver medida protetiva de urgência.

O gabarito e o comentário de cada alternativa ficam disponíveis na plataforma.

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