NSCGJ — Tomo I, Atos de comunicação e ordens no processo criminal (arts. 410, 436, 436-A, 439, 440 e 440-A)

Questão de NSCGJ — Tomo I, Atos de comunicação e ordens no processo criminal (arts. 410, 436, 436-A, 439, 440…

Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026

Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026

Quando vítimas ou testemunhas derem conta de coação ou grave ameaça, os respectivos mandados de intimação, após deferimento do juiz, serão

  1. A) elaborados conjuntamente em um único documento.
  2. B) elaborados em separado e individualizados.
  3. C) dispensados.
  4. D) substituídos obrigatoriamente por intimação telefônica.
  5. E) encaminhados exclusivamente ao Ministério Público.

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