NSCGJ — Tomo I, Execuções fiscais: mandados e certidões (arts. 310 e 315)

Questão de NSCGJ — Tomo I, Execuções fiscais: mandados e certidões (arts. 310 e 315) — Inédita 2026

Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026

Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026

Nos termos das NSCGJ, as certidões das diligências cumpridas por oficiais de justiça e os autos por eles lavrados devem ser apresentados

  1. A) sem qualquer cópia.
  2. B) em duas vias autenticadas.
  3. C) com cópia.
  4. D) apenas eletronicamente.
  5. E) acompanhados obrigatoriamente de fotografia da diligência.

O gabarito e o comentário de cada alternativa ficam disponíveis na plataforma.

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