NSCGJ — Tomo I, Execuções fiscais: mandados e certidões (arts. 310 e 315)

Questão de NSCGJ — Tomo I, Execuções fiscais: mandados e certidões (arts. 310 e 315) — Inédita 2026

Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026

Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026

Conforme as NSCGJ, a devolução do mandado sem integral cumprimento, na hipótese de impossibilidade de conclusão da diligência dentro do prazo,

  1. A) é sempre permitida.
  2. B) depende apenas de comunicação ao escrivão.
  3. C) é vedada, salvo expressa autorização judicial.
  4. D) depende da anuência da parte interessada.
  5. E) é obrigatória nas 24 horas anteriores ao vencimento.

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