NSCGJ — Tomo I, Execuções fiscais: mandados e certidões (arts. 310 e 315)
Questão de NSCGJ — Tomo I, Execuções fiscais: mandados e certidões (arts. 310 e 315) — Inédita 2026
Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026
Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026
Conforme as NSCGJ, a devolução do mandado sem integral cumprimento, na hipótese de impossibilidade de conclusão da diligência dentro do prazo,
- A) é sempre permitida.
- B) depende apenas de comunicação ao escrivão.
- C) é vedada, salvo expressa autorização judicial.
- D) depende da anuência da parte interessada.
- E) é obrigatória nas 24 horas anteriores ao vencimento.
O gabarito e o comentário de cada alternativa ficam disponíveis na plataforma.
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Justificativa em todas as alternativas.
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