Funções essenciais (CF arts. 127 e 134)

Questão de Funções essenciais (CF arts. 127 e 134) — FCC 2025

Banca: FCC — Órgão: DPE-SP — Cargo: Analista de Defensoria — Ano: 2025 — Código original: Q3304129 — redação adaptada

Banca: FCC — Órgão: DPE-SP — Cargo: Analista de Defensoria — Ano: 2025 — Código original: Q3304129 — redação adaptada

A respeito da Defensoria Pública e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre sua autonomia e organização institucional, é correto afirmar que:

  1. A) defensores públicos não possuem foro por prerrogativa de função, embora a Constituição Estadual possa instituí-lo, por simetria, para o Defensor Público-Geral.
  2. B) lei estadual pode atribuir ao Governador a nomeação do Corregedor-Geral da Defensoria Pública sem violar a autonomia administrativa da instituição ou as normas gerais da LC nº 80/1994.
  3. C) as expressões “insuficiência de recursos” e “necessitados” podem alcançar pessoas físicas e jurídicas, mas é vedada a assistência pela Defensoria a pessoas jurídicas com fins lucrativos.
  4. D) as Defensorias Públicas estaduais podem atuar perante os Tribunais Superiores, porém é indispensável a prévia intimação da Defensoria Pública da União.
  5. E) compete à própria Defensoria Pública a iniciativa de processo legislativo relativo à sua estrutura e organização, não podendo o Governador iniciar projeto destinado a modificar a Lei Orgânica da instituição.

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