Estatuto dos Servidores/SP: exercício, tempo de serviço, remuneração e ponto (Lei 10.261/1968)

Questão de Estatuto dos Servidores/SP: exercício, tempo de serviço, remuneração e ponto (Lei 10.261/1968) — V…

Banca: VUNESP — Órgão: UNESP — Cargo: Assistente - Gestão de Pessoas — Ano: 2025 — redação adaptada

Banca: VUNESP — Órgão: UNESP — Cargo: Assistente - Gestão de Pessoas — Ano: 2025 — redação adaptada

Nos termos do art. 70 da Lei nº 10.261/1968, o servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente, ou pronunciado, será considerado afastado do exercício do cargo:

  1. A) com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado.
  2. B) com prejuízo da lotação e da remuneração, até decisão definitiva.
  3. C) recebendo remuneração parcial até a condenação ou absolvição.
  4. D) mediante declaração de inaptidão para o cargo, com prejuízo remuneratório até decisão definitiva.
  5. E) com prejuízo da remuneração apenas durante o cumprimento da pena ou quando for julgado.

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