Estatuto dos Servidores/SP: exercício, tempo de serviço, remuneração e ponto (Lei 10.261/1968)
Questão de Estatuto dos Servidores/SP: exercício, tempo de serviço, remuneração e ponto (Lei 10.261/1968) — V…
Banca: VUNESP — Órgão: UNESP — Cargo: Assistente - Gestão de Pessoas — Ano: 2025 — redação adaptada
Banca: VUNESP — Órgão: UNESP — Cargo: Assistente - Gestão de Pessoas — Ano: 2025 — redação adaptada
Nos termos do art. 70 da Lei nº 10.261/1968, o servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente, ou pronunciado, será considerado afastado do exercício do cargo:
- A) com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado.
- B) com prejuízo da lotação e da remuneração, até decisão definitiva.
- C) recebendo remuneração parcial até a condenação ou absolvição.
- D) mediante declaração de inaptidão para o cargo, com prejuízo remuneratório até decisão definitiva.
- E) com prejuízo da remuneração apenas durante o cumprimento da pena ou quando for julgado.
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