Jurisdição e cooperação (CPC arts. 13 a 36)

Questão de Jurisdição e cooperação (CPC arts. 13 a 36) — VUNESP 2019

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-AC — Cargo: Juiz de Direito Substituto — Ano: 2019

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-AC — Cargo: Juiz de Direito Substituto — Ano: 2019

A cooperação jurídica internacional pode ser entendida como um modo formal de solicitar a outro país alguma medida judicial, investigativa ou administrativa, necessária para um caso concreto em andamento. Uma das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 foi regular a cooperação internacional em seu texto, nos seguinte termos:

  1. A) a carta rogatória oriunda de autoridade brasileira competente, a fim de viabilizar o seu cumprimento, via de regra, será encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores, acompanhada de tradução para a língua oficial do Estado requerido.
  2. B) compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
  3. C) realizar-se-á, como regra, com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
  4. D) é incabível o auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

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