NSCGJ — Tomo I, Leilões realizados por Oficiais de Justiça (art. 282, § 1º)
Questão de NSCGJ — Tomo I, Leilões realizados por Oficiais de Justiça (art. 282, § 1º) — Inédita 2026
Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026
Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026
Segundo as NSCGJ, poderá ser designado local diverso para a realização do leilão presencial no Foro Central da Capital por decisão
- A) do Oficial de Justiça.
- B) do escrivão judicial.
- C) do Ministério Público.
- D) do juiz.
- E) do leiloeiro.
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Prática por assunto
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Desempenho
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