NSCGJ — Tomo I, Leilões realizados por Oficiais de Justiça (art. 282, § 1º)

Questão de NSCGJ — Tomo I, Leilões realizados por Oficiais de Justiça (art. 282, § 1º) — Inédita 2026

Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026

Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026

Segundo as NSCGJ, poderá ser designado local diverso para a realização do leilão presencial no Foro Central da Capital por decisão

  1. A) do Oficial de Justiça.
  2. B) do escrivão judicial.
  3. C) do Ministério Público.
  4. D) do juiz.
  5. E) do leiloeiro.

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