NSCGJ — Tomo I, Leilões realizados por Oficiais de Justiça (art. 282, § 1º)

Questão de NSCGJ — Tomo I, Leilões realizados por Oficiais de Justiça (art. 282, § 1º) — Inédita 2026

Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026

Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026

No Foro Central da Comarca da Capital, o leilão presencial será realizado pelo Ofício da Portaria dos Auditórios e dos Leilões Presenciais

  1. A) sempre, sem qualquer exceção.
  2. B) apenas mediante autorização da Corregedoria.
  3. C) se outro local não houver sido designado pelo juiz.
  4. D) somente se houver concordância das partes.
  5. E) apenas quando requerido pelo exequente.

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