NSCGJ — Tomo I, Mandados e atividade dos Oficiais de Justiça (art. 105 e arts. 994 a 1.053)
Questão de NSCGJ — Tomo I, Mandados e atividade dos Oficiais de Justiça (art. 105 e arts. 994 a 1.053) — Inéd…
Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026
Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026
Nas decisões proferidas pelo Juiz Corregedor da SADM sobre questões situadas fora do âmbito do processo, caberá recurso
- A) com efeito suspensivo, no prazo de 5 dias.
- B) sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias, nos próprios autos.
- C) com efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, em instrumento apartado.
- D) sem efeito suspensivo, para a Corregedoria Geral da Justiça, em instrumento apartado, no prazo de 15 dias.
- E) diretamente ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 30 dias.
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