Cumprimento digital (Resolução CNJ 354/2020)
Questão de Cumprimento digital (Resolução CNJ 354/2020) — Inédita 2026
Banca: Inédita — Órgão: Equipe Aprove — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026
Banca: Inédita — Órgão: Equipe Aprove — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026
A respeito do cumprimento eletrônico dos atos processuais, a Resolução CNJ nº 354/2020 estabelece que:
- A) é sempre permitido o uso de mensagens públicas.
- B) é vedado o uso de mensagens públicas, sem qualquer exceção.
- C) salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.
- D) mensagens públicas somente podem ser utilizadas com autorização da parte contrária.
- E) mensagens públicas são obrigatórias quando não houver endereço eletrônico cadastrado.
O gabarito e o comentário de cada alternativa ficam disponíveis na plataforma.
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