NSCGJ — Tomo I, Atos ordinatórios relacionados ao Oficial de Justiça (art. 196, XX)

Questão de NSCGJ — Tomo I, Atos ordinatórios relacionados ao Oficial de Justiça (art. 196, XX) — Inédita 2026

Banca: Inédita — Órgão: Equipe Aprove — Cargo: Concursos (Geral) — Ano: 2026

Banca: Inédita — Órgão: Equipe Aprove — Cargo: Concursos (Geral) — Ano: 2026

A providência especificamente disciplinada pelo art. 196, XX, tem lugar quando o oficial de justiça constatar a necessidade de

  1. A) expedição de novo mandado e redistribuição da diligência.
  2. B) ordem de arrombamento e reforço policial.
  3. C) substituição do oficial de justiça encarregado da diligência.
  4. D) intimação da parte para fornecer novo endereço.
  5. E) prorrogação do prazo para cumprimento do mandado.

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