NSCGJ — Tomo I, Atos ordinatórios relacionados ao Oficial de Justiça (art. 196, XX)
Questão de NSCGJ — Tomo I, Atos ordinatórios relacionados ao Oficial de Justiça (art. 196, XX) — Inédita 2026
Banca: Inédita — Órgão: Equipe Aprove — Cargo: Concursos (Geral) — Ano: 2026
Banca: Inédita — Órgão: Equipe Aprove — Cargo: Concursos (Geral) — Ano: 2026
A providência especificamente disciplinada pelo art. 196, XX, tem lugar quando o oficial de justiça constatar a necessidade de
- A) expedição de novo mandado e redistribuição da diligência.
- B) ordem de arrombamento e reforço policial.
- C) substituição do oficial de justiça encarregado da diligência.
- D) intimação da parte para fornecer novo endereço.
- E) prorrogação do prazo para cumprimento do mandado.
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