NSCGJ — Tomo I, Atos ordinatórios relacionados ao Oficial de Justiça (art. 196, XX)

Questão de NSCGJ — Tomo I, Atos ordinatórios relacionados ao Oficial de Justiça (art. 196, XX) — Inédita 2026

Banca: Inédita — Órgão: Equipe Aprove — Cargo: Concursos (Geral) — Ano: 2026

Banca: Inédita — Órgão: Equipe Aprove — Cargo: Concursos (Geral) — Ano: 2026

De acordo com o art. 196, inciso XX, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça deverá

  1. A) devolver o mandado ao ofício de justiça, para posterior apreciação judicial.
  2. B) apresentar ao juízo requerimento em modelo padronizado, independentemente da devolução do mandado.
  3. C) encaminhar requerimento diretamente à autoridade policial, acompanhado do mandado.
  4. D) solicitar ao escrivão judicial que formule o requerimento em seu nome.
  5. E) aguardar a expedição de novo mandado antes de comunicar a necessidade ao juízo.

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