NSCGJ — Tomo I, Execuções fiscais: mandados e certidões (arts. 310 e 315)
Questão de NSCGJ — Tomo I, Execuções fiscais: mandados e certidões (arts. 310 e 315) — VUNESP 2024
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2024 — redação adaptada e atualizada em 2026
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2024 — redação adaptada e atualizada em 2026
Um advogado regularmente constituído requer o desentranhamento e o aditamento de determinado mandado. Segundo as NSCGJ:
- A) caberá ao juiz decidir entre o aditamento e um novo mandado, mas as peças serão obrigatoriamente fornecidas pelo cartório.
- B) o próprio cartório poderá determinar à parte que forneça as peças, independentemente do juiz.
- C) o aditamento somente poderá ser dispensado se for impossível aproveitar o mandado existente.
- D) a decisão caberá ao escrivão judicial.
- E) o desentranhamento e o aditamento podem ser dispensados, a critério do juiz, expedindo-se novo mandado e cabendo à parte fornecer as peças necessárias.
O gabarito e o comentário de cada alternativa ficam disponíveis na plataforma.
Criar conta grátisEstude com o Aprove Questões
Questões comentadas
Justificativa em todas as alternativas.
Prática por assunto
Organização por concurso, matéria e tema.
Desempenho
Acompanhe acertos e erros durante a preparação.