NSCGJ — Tomo I, Execuções fiscais: mandados e certidões (arts. 310 e 315)

Questão de NSCGJ — Tomo I, Execuções fiscais: mandados e certidões (arts. 310 e 315) — VUNESP 2024

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2024 — redação adaptada e atualizada em 2026

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2024 — redação adaptada e atualizada em 2026

Um advogado regularmente constituído requer o desentranhamento e o aditamento de determinado mandado. Segundo as NSCGJ:

  1. A) caberá ao juiz decidir entre o aditamento e um novo mandado, mas as peças serão obrigatoriamente fornecidas pelo cartório.
  2. B) o próprio cartório poderá determinar à parte que forneça as peças, independentemente do juiz.
  3. C) o aditamento somente poderá ser dispensado se for impossível aproveitar o mandado existente.
  4. D) a decisão caberá ao escrivão judicial.
  5. E) o desentranhamento e o aditamento podem ser dispensados, a critério do juiz, expedindo-se novo mandado e cabendo à parte fornecer as peças necessárias.

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