Crimes contra a Administração da Justiça (CP arts. 339 a 359)

Questão de Crimes contra a Administração da Justiça (CP arts. 339 a 359) — VUNESP 2011

Banca: VUNESP — Órgão: TJM-SP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2011

Banca: VUNESP — Órgão: TJM-SP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2011

O crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, nos termos do quanto determina o art. 359 do CP:

  1. A) Comina, cumulativamente, pena de reclusão e multa.
  2. B) Comina, cumulativamente, pena de detenção e multa.
  3. C) Tem pena aumentada se o agente pratica o fato com intuito de lucro.
  4. D) Tem pena aumentada se do fato resulta prejuízo à administração pública.
  5. E) Não exige, em sua descrição típica, que a decisão tenha transitado em julgado.

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