Execução (CPC arts. 782 a 875)

Questão de Execução (CPC arts. 782 a 875) — FCC 2016

Banca: FCC — Órgão: Prefeitura de Campinas-SP — Cargo: Procurador — Ano: 2016 — redação adaptada

Banca: FCC — Órgão: Prefeitura de Campinas-SP — Cargo: Procurador — Ano: 2016 — redação adaptada

Em execução promovida contra fiador, este pretende que primeiramente sejam atingidos bens pertencentes ao devedor principal. De acordo com o CPC,

  1. A) o fiador nunca pode invocar essa prerrogativa.
  2. B) basta indicar genericamente que o devedor possui patrimônio.
  3. C) o fiador poderá exercer o benefício de ordem, indicando bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, suficientes à satisfação do crédito, ressalvadas as hipóteses em que tenha renunciado ao benefício.
  4. D) o benefício de ordem é absoluto e não pode ser objeto de renúncia.
  5. E) o credor deve sempre executar integralmente o devedor principal antes de incluir o fiador no polo passivo.

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