Execução (CPC arts. 782 a 875)

Questão de Execução (CPC arts. 782 a 875) — VUNESP 2023

Banca: VUNESP — Órgão: TRF-3 — Cargo: Analista Judiciário – Área Judiciária — Ano: 2023 — redação adaptada

Banca: VUNESP — Órgão: TRF-3 — Cargo: Analista Judiciário – Área Judiciária — Ano: 2023 — redação adaptada

Luana celebrou contrato, assinado por duas testemunhas, para realização de determinada obra em prazo máximo previamente estipulado. O contratado iniciou os trabalhos, mas os abandonou logo depois. Em execução fundada nesse título,

  1. A) o executado deverá ser citado para cumprir a obrigação em novo prazo obrigatoriamente fixado pelo juiz, ainda que o título já contenha prazo.
  2. B) ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa periódica pelo atraso e estabelecer a data a partir da qual ela incidirá.
  3. C) a realização da obra por terceiro, às custas do executado, depende necessariamente do ajuizamento de ação autônoma.
  4. D) obrigações de fazer não personalíssimas somente podem ser convertidas em perdas e danos.
  5. E) o magistrado deverá, de ofício, contratar terceiro para realizar a obrigação.

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