Execução (CPC arts. 782 a 875)

Questão de Execução (CPC arts. 782 a 875) — VUNESP 2024

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção — Ano: 2024 — redação adaptada

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção — Ano: 2024 — redação adaptada

O pai ajuizou ação buscando a revisão da obrigação alimentar prevista em título executivo. Durante a tramitação dessa demanda, o filho promoveu execução do débito alimentar. Nessa situação,

  1. A) a execução deve obrigatoriamente ser suspensa até o julgamento da ação revisional.
  2. B) a existência de ação que discute débito constante de título executivo não impede o credor de promover a respectiva execução.
  3. C) o ajuizamento anterior da revisional retira automaticamente a exigibilidade do título.
  4. D) somente será possível executar depois do trânsito em julgado da demanda revisional.
  5. E) o título perde sua força executiva enquanto existir controvérsia judicial sobre a obrigação.

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