Disposições e prazos (CPP arts. 762 a 798-A)
Questão de Disposições e prazos (CPP arts. 762 a 798-A) — CONSULPLAN 2017
Banca: CONSULPLAN — Órgão: TRE-RJ — Cargo: Analista Judiciário – Área Judiciária — Ano: 2017
Banca: CONSULPLAN — Órgão: TRE-RJ — Cargo: Analista Judiciário – Área Judiciária — Ano: 2017
Um acusado é condenado e intimado da sentença por meio de carta precatória. Desejando recorrer, o prazo começa a correr da:
- A) Publicação da sentença.
- B) Expedição da precatória.
- C) Juntada da precatória cumprida aos autos.
- D) Efetiva intimação do acusado pelo oficial de justiça.
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