Disposições e prazos (CPP arts. 762 a 798-A)

Questão de Disposições e prazos (CPP arts. 762 a 798-A) — FCC 2015

Banca: FCC — Órgão: TRE-SE — Cargo: Analista Judiciário – Área Judiciária — Ano: 2015

Banca: FCC — Órgão: TRE-SE — Cargo: Analista Judiciário – Área Judiciária — Ano: 2015

Considere:\n\nI. Os prazos penais começam com a juntada do mandado ou precatória, não com a intimação.\nII. Se a defesa for intimada da expedição da precatória, é dispensável nova intimação acerca da audiência perante o juízo deprecado.\nIII. É nulo o julgamento da apelação se o único defensor renunciar e o acusado não for previamente intimado para constituir outro.\n\nEstá correto o que consta em:

  1. A) II e III, apenas.
  2. B) I e II, apenas.
  3. C) I e III, apenas.
  4. D) I, II e III.
  5. E) III, apenas.

O gabarito e o comentário de cada alternativa ficam disponíveis na plataforma.

Criar conta grátis

URL canônica desta página

Estude com o Aprove Questões

Questões comentadas

Justificativa em todas as alternativas.

Prática por assunto

Organização por concurso, matéria e tema.

Desempenho

Acompanhe acertos e erros durante a preparação.