Disposições e prazos (CPP arts. 762 a 798-A)
Questão de Disposições e prazos (CPP arts. 762 a 798-A) — FCC 2015
Banca: FCC — Órgão: TRE-SE — Cargo: Analista Judiciário – Área Judiciária — Ano: 2015
Banca: FCC — Órgão: TRE-SE — Cargo: Analista Judiciário – Área Judiciária — Ano: 2015
Considere:\n\nI. Os prazos penais começam com a juntada do mandado ou precatória, não com a intimação.\nII. Se a defesa for intimada da expedição da precatória, é dispensável nova intimação acerca da audiência perante o juízo deprecado.\nIII. É nulo o julgamento da apelação se o único defensor renunciar e o acusado não for previamente intimado para constituir outro.\n\nEstá correto o que consta em:
- A) II e III, apenas.
- B) I e II, apenas.
- C) I e III, apenas.
- D) I, II e III.
- E) III, apenas.
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