Competência (CPP arts. 61 a 74)
Questão de Competência (CPP arts. 61 a 74) — VUNESP 2012
Banca: VUNESP — Órgão: DPE-MS — Cargo: Defensor Público — Ano: 2012
Banca: VUNESP — Órgão: DPE-MS — Cargo: Defensor Público — Ano: 2012
A competência processual penal é definida, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração. Contudo, nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
- A) se tratando de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
- B) a competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração ou se, ocorrendo duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
- C) ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar os seus ministros nos crimes de responsabilidade.
- D) não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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