Competência (CPP arts. 61 a 74)
Questão de Competência (CPP arts. 61 a 74) — VUNESP 2013
Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2013
Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2013
Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo(a)
- A) prevenção.
- B) lugar da infração.
- C) conexão ou continência.
- D) distribuição.
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