Competência (CPP arts. 61 a 74)

Questão de Competência (CPP arts. 61 a 74) — VUNESP 2024

Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2024

Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2024

No que concerne à competência, será determinada, de regra, pelo local da infração. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência se estabelecerá

  1. A) pelo endereço da autoridade policial que registrou a ocorrência.
  2. B) pelo domicílio da vítima.
  3. C) pelo domicílio do acusado.
  4. D) pela prevenção.
  5. E) na capital do respectivo Estado.

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