Competência (CPP arts. 61 a 74)
Questão de Competência (CPP arts. 61 a 74) — VUNESP 2024
Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2024
Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2024
No que concerne à competência, será determinada, de regra, pelo local da infração. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência se estabelecerá
- A) pelo endereço da autoridade policial que registrou a ocorrência.
- B) pelo domicílio da vítima.
- C) pelo domicílio do acusado.
- D) pela prevenção.
- E) na capital do respectivo Estado.
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