Competência (CPP arts. 61 a 74)
Questão de Competência (CPP arts. 61 a 74) — VUNESP 2024
Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2024
Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2024
Quanto à competência, a conexão e a continência entre infrações penais têm como efeito o simultaneus processus e a prorrogatio fori. São exceções legais e obrigatórias à regra da unidade de processo, e tal efeito cessará
- A) se dois forem os réus e em relação a algum deles se verificar que era doente mental à época da infração objeto da ação penal.
- B) se algum corréu estiver foragido e, ainda que citado por edital e ausente ao interrogatório, tiver constituído advogado para sua defesa.
- C) no procedimento do Tribunal do Júri, se forem dois ou mais os acusados e, em razão de recusas peremptórias, ocorrer o estouro de urna.
- D) quando houver número excessivo de acusados, para não lhes prolongar a prisão provisória.
O gabarito e o comentário de cada alternativa ficam disponíveis na plataforma.
Criar conta grátisEstude com o Aprove Questões
Questões comentadas
Justificativa em todas as alternativas.
Prática por assunto
Organização por concurso, matéria e tema.
Desempenho
Acompanhe acertos e erros durante a preparação.