Competência (CPP arts. 61 a 74)

Questão de Competência (CPP arts. 61 a 74) — VUNESP 2024

Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2024

Banca: VUNESP — Órgão: TJSP — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2024

Quanto à competência, a conexão e a continência entre infrações penais têm como efeito o simultaneus processus e a prorrogatio fori. São exceções legais e obrigatórias à regra da unidade de processo, e tal efeito cessará

  1. A) se dois forem os réus e em relação a algum deles se verificar que era doente mental à época da infração objeto da ação penal.
  2. B) se algum corréu estiver foragido e, ainda que citado por edital e ausente ao interrogatório, tiver constituído advogado para sua defesa.
  3. C) no procedimento do Tribunal do Júri, se forem dois ou mais os acusados e, em razão de recusas peremptórias, ocorrer o estouro de urna.
  4. D) quando houver número excessivo de acusados, para não lhes prolongar a prisão provisória.

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