Competência (CPP arts. 61 a 74)
Questão de Competência (CPP arts. 61 a 74) — VUNESP 2025
Banca: VUNESP — Órgão: MPSP — Cargo: Analista de Promotoria – Área: Agente de Promotoria — Ano: 2025
Banca: VUNESP — Órgão: MPSP — Cargo: Analista de Promotoria – Área: Agente de Promotoria — Ano: 2025
Durante investigação, apurou-se que Maura praticou um homicídio doloso consumado em Campinas/SP. Pouco antes do crime, sua comparsa Meire havia cometido receptação qualificada em Piracicaba/SP, utilizando um veículo roubado para assegurar a fuga de ambas. Além disso, verificou-se que, no homicídio, Maura e Meire agiram em coautoria, concorrendo diretamente para o resultado. Diante da situação, assinale a alternativa correta quanto à competência.
- A) A reunião dos processos em caso de conexão ou de continência é sempre facultativa ao juiz, que pode optar pela separação mesmo sem justificativa específica.
- B) Há continência pelo concurso de agentes, mas a competência deve ser fixada pela prevenção, cabendo ao juízo que primeiro tiver contato com o processo.
- C) Havendo concurso de agentes no homicídio doloso, a hipótese é de continência, atraindo a reunião dos feitos perante o Tribunal do Júri da comarca de Campinas, competente para o julgamento do crime doloso contra a vida.
- D) Como se trata de crimes cometidos em comarcas distintas, cada processo deve ser julgado separadamente, para evitar conflito de competência.
- E) Trata-se de conexão instrumental, devendo os autos tramitar em Piracicaba, onde ocorreu a receptação.
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