Ação penal (CPP arts. 24 a 42)
Questão de Ação penal (CPP arts. 24 a 42) — Vunesp 2016
Banca: Vunesp — Órgão: MPSP — Cargo: Oficial de Promotoria — Ano: 2016
Banca: Vunesp — Órgão: MPSP — Cargo: Oficial de Promotoria — Ano: 2016
Nos termos do art. 40 do CPP, quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública,
- A) cientificarão as partes para que, voluntariamente, retirem os papéis dos autos, sob pena de cientificação do Ministério Público.
- B) instaurarão procedimento judicial de investigação sob sua própria presidência para cabal apuração dos fatos.
- C) remeterão ao Delegado de Polícia as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
- D) remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
- E) determinarão a imediata instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo para a cabal apuração dos fatos.
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