Ação penal (CPP arts. 24 a 42)

Questão de Ação penal (CPP arts. 24 a 42) — Vunesp 2016

Banca: Vunesp — Órgão: MPSP — Cargo: Oficial de Promotoria — Ano: 2016

Banca: Vunesp — Órgão: MPSP — Cargo: Oficial de Promotoria — Ano: 2016

Nos termos do art. 40 do CPP, quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública,

  1. A) cientificarão as partes para que, voluntariamente, retirem os papéis dos autos, sob pena de cientificação do Ministério Público.
  2. B) instaurarão procedimento judicial de investigação sob sua própria presidência para cabal apuração dos fatos.
  3. C) remeterão ao Delegado de Polícia as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
  4. D) remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
  5. E) determinarão a imediata instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo para a cabal apuração dos fatos.

O gabarito e o comentário de cada alternativa ficam disponíveis na plataforma.

Criar conta grátis

URL canônica desta página

Estude com o Aprove Questões

Questões comentadas

Justificativa em todas as alternativas.

Prática por assunto

Organização por concurso, matéria e tema.

Desempenho

Acompanhe acertos e erros durante a preparação.