Ação penal (CPP arts. 24 a 42)
Questão de Ação penal (CPP arts. 24 a 42) — Vunesp 2018
Banca: Vunesp — Órgão: TJSC — Cargo: Juiz Leigo — Ano: 2018
Banca: Vunesp — Órgão: TJSC — Cargo: Juiz Leigo — Ano: 2018
Mévio, de 19 anos, é acusado de ter praticado estupro de vulnerável, em detrimento da namorada de 13 anos. O inquérito policial foi instaurado a partir de Boletim de Ocorrência lavrado pelo avô da menor. A menor, ouvida pela Autoridade Policial, na presença do representante legal, afirmou namorar Mévio há 02 anos, tendo consentido na relação sexual. Mévio, que respondia à investigação, em liberdade, ao ser ouvido pela Autoridade Policial, fez afirmações completamente desconexas, chegando a dizer que manteve relação sexual com a menor porque não a poderia matar, enquanto pura. A Autoridade Policial relatou o inquérito policial e, desconfiada da integridade mental de Mévio, representou à Autoridade Judicial pela realização de exame médico-legal de sanidade. O Juízo competente determinou a realização do exame, nomeando curador a Mévio, tendo instaurado incidente de insanidade, em auto apartado. Atendendo solicitação dos Peritos, o Juízo determinou a internação de Mévio, em estabelecimento adequado, pelo prazo máximo de 45 dias, para fins de realização do exame. Antes de concluída a perícia-médica, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Mévio, pelo crime de estupro de vulnerável, que foi recebida pelo Juiz. Finalizado o exame, os peritos diagnosticaram Mévio como portador de doença comprometedora da sanidade mental, concluindo, no entanto, que ao tempo da prática do crime, ele possuía discernimento dos atos. Com base no laudo, o Juiz determinou o prosseguimento na ação penal, com a presença do curador nomeado. De ofício, em vista do resultado do exame, determinou a manutenção da internação de Mévio, até que ele se restabeleça. A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A) O incidente de insanidade mental do acusado não tem previsão na fase de inguérito. Eguivocou-se o Juiz em determinar a realização de exame de sanidade mental em Mévio, antes que contra ele houvesse ação penal.
- B) A internação do acusado, para fins de realização do exame de sanidade mental, não tem previsão para acusado que responda à investigação ou à ação penal, em liberdade. Equivocou-se o Juiz, portanto, em determinar a internação de Mévio, para tal finalidade.
- C) Confirmada a doença do acusado, comprometedora da sanidade mental, sobrevinda à infração, a ação penal deve ser suspensa, até que o acusado se restabeleça. Eguivocou-se o Juiz em determinar o prosseguimento da ação penal.
- D) A internação do acusado, constatada a doença comprometedora de sanidade mental em sede de exame médico-legal, depende de provocação do Ministério Público, assistente da acusação ou do curador do acusado. Equivocou-se o Juiz em determinar a internação de Mévio de ofício.
- E) O incidente de insanidade mental do acusado é processado no próprio auto do inquérito policial ou da ação penal. Equivocou-se o Juiz em processá-lo em auto apartado.
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