Ação penal (CPP arts. 24 a 42)
Questão de Ação penal (CPP arts. 24 a 42) — Vunesp 2019
Banca: Vunesp — Órgão: TJRJ — Cargo: Juiz — Ano: 2019
Banca: Vunesp — Órgão: TJRJ — Cargo: Juiz — Ano: 2019
Oferecendo o ofendido ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público, nos exatos termos do art. 29 do CPP,
- A) perde interesse processual e deixa de intervir nos autos.
- B) pode intervir em todos os termos do processo, contudo, sem capacidade recursal.
- C) perde a possibilidade de representar pelo arquivamento do inquérito e não pode repudiar a queixa.
- D) pode aditar a queixa.
- E) deixa de ser parte e passa a atuar como custos legis e não pode, por exemplo, fornecer elementos de prova.
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