Crimes funcionais (CPP arts. 513 a 518)

Questão de Crimes funcionais (CPP arts. 513 a 518) — VUNESP 2011

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Titular de Serviços Notariais e Registrais - Remoção — Ano: 2011 — Código original: Q1597753

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Titular de Serviços Notariais e Registrais - Remoção — Ano: 2011 — Código original: Q1597753

O funcionário público processado criminalmente por crime funcional tem direito às regras do art. 514 do CPP, defesa preliminar:

  1. A) quando for maior de sessenta anos;
  2. B) somente se não for reincidente;
  3. C) quando, tendo praticado mais de um crime, a soma das penas não ultrapasse quatro anos;
  4. D) sempre que o delito for afiançável.

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