Crimes funcionais (CPP arts. 513 a 518)
Questão de Crimes funcionais (CPP arts. 513 a 518) — VUNESP 2011
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Titular de Serviços Notariais e Registrais - Remoção — Ano: 2011 — Código original: Q1597753
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Titular de Serviços Notariais e Registrais - Remoção — Ano: 2011 — Código original: Q1597753
O funcionário público processado criminalmente por crime funcional tem direito às regras do art. 514 do CPP, defesa preliminar:
- A) quando for maior de sessenta anos;
- B) somente se não for reincidente;
- C) quando, tendo praticado mais de um crime, a soma das penas não ultrapasse quatro anos;
- D) sempre que o delito for afiançável.
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