Busca e apreensão (CPP arts. 240 a 250)

Questão de Busca e apreensão (CPP arts. 240 a 250) — FGV 2022

Banca: FGV — Órgão: PC/RJ — Cargo: Investigador de Polícia — Ano: 2022

Banca: FGV — Órgão: PC/RJ — Cargo: Investigador de Polícia — Ano: 2022

Durante mandado de busca e apreensão, a descoberta de prova envolvendo detentor de foro por prerrogativa de função importa em:

  1. A) Prosseguimento da investigação, com ampliação subjetiva de seu objeto.
  2. B) Paralisação de toda a investigação, com remessa integral à competência originária.
  3. C) Prosseguimento mediante delegação da investigação originária.
  4. D) Cisão da investigação, com remessa da prova relativa ao detentor de foro à competência penal originária.
  5. E) Prosseguimento mediante supervisão da autoridade judiciária competente.

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