Busca e apreensão (CPP arts. 240 a 250)
Questão de Busca e apreensão (CPP arts. 240 a 250) — FGV 2022
Banca: FGV — Órgão: PC/RJ — Cargo: Investigador de Polícia — Ano: 2022
Banca: FGV — Órgão: PC/RJ — Cargo: Investigador de Polícia — Ano: 2022
Durante mandado de busca e apreensão, a descoberta de prova envolvendo detentor de foro por prerrogativa de função importa em:
- A) Prosseguimento da investigação, com ampliação subjetiva de seu objeto.
- B) Paralisação de toda a investigação, com remessa integral à competência originária.
- C) Prosseguimento mediante delegação da investigação originária.
- D) Cisão da investigação, com remessa da prova relativa ao detentor de foro à competência penal originária.
- E) Prosseguimento mediante supervisão da autoridade judiciária competente.
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