Busca e apreensão (CPP arts. 240 a 250)

Questão de Busca e apreensão (CPP arts. 240 a 250) — FGV 2022

Banca: FGV — Órgão: TJ/MS — Cargo: Analista Judiciário — Ano: 2022

Banca: FGV — Órgão: TJ/MS — Cargo: Analista Judiciário — Ano: 2022

Em relação à teoria da prova e à licitude do acesso a aplicativos de mensagens do investigado ou réu, é correto afirmar que:

  1. A) Além da ordem judicial, a autorização do proprietário do celular torna lícita a colheita, desde que gravada ou documentada.
  2. B) A colheita de provas do celular apreendido por mandado de busca não precisa de autorização específica para acesso aos dados.
  3. C) Decisão judicial posterior ao acesso ao conteúdo do celular não torna lícitas as provas já colhidas.
  4. D) O primeiro acesso desautorizado impede nova diligência por ordem judicial fundamentada.
  5. E) Atender ligação ou exigir que o capturado atenda ligação dirigida ao terminal não gera ilicitude.

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