Busca e apreensão (CPP arts. 240 a 250)

Questão de Busca e apreensão (CPP arts. 240 a 250) — FCC 2025

Banca: FCC — Órgão: DPE/AM — Cargo: Defensor Público — Ano: 2025

Banca: FCC — Órgão: DPE/AM — Cargo: Defensor Público — Ano: 2025

Marcus transmitiu ao vivo consumo e venda de drogas em sua residência. Após denúncia anônima, policiais o viram nas imediações, ele fugiu e foi encontrado com pequena quantidade de maconha. Em seguida, entraram sem autorização na residência e acharam grande quantidade de cocaína, dinheiro e anotações. Segundo o STJ, a busca domiciliar deve ser considerada:

  1. A) Legal, pois a live e a fuga constituem fundadas razões suficientes.
  2. B) Ilegal, por ausência de fundadas razões; a live e a fuga não são suficientes por si.
  3. C) Legal, por ausência de prejuízo, pois o flagrante já se consumara na busca pessoal.
  4. D) Ilegal, porque, além de fundadas razões, o consentimento é necessário em qualquer busca domiciliar e não foi documentado.
  5. E) Legal, porque a confissão posterior supre qualquer nulidade anterior.

O gabarito e o comentário de cada alternativa ficam disponíveis na plataforma.

Criar conta grátis

URL canônica desta página

Estude com o Aprove Questões

Questões comentadas

Justificativa em todas as alternativas.

Prática por assunto

Organização por concurso, matéria e tema.

Desempenho

Acompanhe acertos e erros durante a preparação.