Busca e apreensão (CPP arts. 240 a 250)
Questão de Busca e apreensão (CPP arts. 240 a 250) — FCC 2025
Banca: FCC — Órgão: DPE/AM — Cargo: Defensor Público — Ano: 2025
Banca: FCC — Órgão: DPE/AM — Cargo: Defensor Público — Ano: 2025
Marcus transmitiu ao vivo consumo e venda de drogas em sua residência. Após denúncia anônima, policiais o viram nas imediações, ele fugiu e foi encontrado com pequena quantidade de maconha. Em seguida, entraram sem autorização na residência e acharam grande quantidade de cocaína, dinheiro e anotações. Segundo o STJ, a busca domiciliar deve ser considerada:
- A) Legal, pois a live e a fuga constituem fundadas razões suficientes.
- B) Ilegal, por ausência de fundadas razões; a live e a fuga não são suficientes por si.
- C) Legal, por ausência de prejuízo, pois o flagrante já se consumara na busca pessoal.
- D) Ilegal, porque, além de fundadas razões, o consentimento é necessário em qualquer busca domiciliar e não foi documentado.
- E) Legal, porque a confissão posterior supre qualquer nulidade anterior.
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